Prorrogada a obrigatoriedade da informação do CEST na NF-e e NFC-e
A obrigatoriedade da informação do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) nos documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e , vinha sofrendo uma série de críticas por parte tanto das empresas quanto por parte das software houses, pois o prazo para tal implementação nos sistemas e repasse aos contribuintes era muito apertado.
A nova versão da Nota Técnica 2015.003 publicada na última quinta-feira (19/11/2015), dentre outras mudanças, altera também a regra de validação N23-10 , que trata do controle do ICMS ST com o novo campo CEST. Esta regra, não será implementada no dia 01/01/2016 .
Segue os itens alterados na versão 1.20 da referida NT:
- Publicado Schema XML através do Pacote de Liberação PL_008h1 .
- Melhor documentada a exceção da regra de validação E16a-30 .
- Alterada a regra de validação N12-70 criando uma exceção para operações de importação.
- Alterada a regra de validação N12a-70 criando uma exceção para operações de importação e eliminando o CSOSN=300-Imune.
- Alterada a regra de validação N16-20 para não aplicar a validação no caso de devolução de mercadorias
- Alterada a regra de validação N23-10 aperfeiçoando o controle do ICMS ST para o campo CEST. Esta regra não será implementada no dia 01-01-2016 e sim em data futura a ser divulgada .
- Alterada a regra de validação NA01-20 para não exigir a informação do grupo de tributação do destino nos casos de devolução de mercadorias remetidas antes de 2016 ou de nota de entrada. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição
- Alterada a regra de validação NA01-30 criando uma exceção para devolução de não contribuinte. Também foi aperfeiçoada a mensagem de rejeição.
- Retirada a regra de validação NA07-10.
- Alterada a regra de validação NA09-30 para não aplicar a validação nos casos de devolução ou de nota de entrada.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção : 01/12/2015.
- A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30/11/2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01/12/2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
Apesar da publicação em produção em 01/12/2015, os testes com as informações do novo grupo de ICMS para a UF de destino, só poderá ser utilizada em produção a partir de 01/01/2016. Ou seja, até lá, as regras só poderão ser testadas em ambiente de homologação.







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