Pernambuco anuncia obrigatoriedade da NFC-e

Pernambuco anuncia obrigatoriedade da NFC-e

0 Flares 0 Flares ×

A Secretaria da Fazenda do Estado do Pernambuco publicou o Decreto 44.691/2017 que estabelece a obrigatoriedade de emissão da NFC-e, bem como a proibição do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, para todos os contribuintes cadastrados na Sefaz após 1º de agosto de 2017 .

Assim sendo, a obrigatoriedade de utilização da NFC-e já está em vigor para novos contribuintes do varejo pernambucano.

A partir do dia 1º de janeiro de 2018 , os demais contribuintes também estarão obrigados à emissão da NFC-e.

A Sefaz-PE ainda irá divulgar um calendário mais específico para os contribuintes antigos, provavelmente segmentando-os por faturamento anual ou CNAE.

A Plugin já tem software de gestão e emissão de NFC-e homologado para o estado do Pernambuco.

O Projeto NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor eletrônica) está avançado em quase todos os estados do país.

Vários estados já estão com a NFC-e em pleno funcionamento, com obrigatoriedade para todos os contribuintes do varejo, enquanto alguns ainda estão com o calendário de obrigatoriedades em andamento, incluindo cada vez mais faixas de contribuintes.

Somente Minas Gerais Santa Catarina não possuem calendário de obrigatoriedades definido. Enquanto Minas Gerais sinalizou adesão ao projeto mas não divulgou nenhuma data para homologação, adesão voluntária ou obrigatoriedade, Santa Catarina sinalizou apenas que que não vai aderir ao projeto .

Confira as próximas obrigatoriedades da NFC-e:

Amapá

  • Janeiro 2018 empresas com equipamentos ECF autorizados até 31/12/2014.

Alagoas

  • Outubro de 2017 para contribuintes com faturamento acima de 3,6 milhões em 2016.

Espírito Santo

  • Janeiro de 2018 para contribuintes com faturamento acima de 3,6 milhões em 2016.

Maranhão

  • Setembro de 2017 para contribuintes com faturamento acima de 3,6 milhões em 2016.

  • Novembro de 2017 para contribuintes com faturamento acima de 1,8 milhões  em 2016.

  • Dezembro de 2017 para todos os contribuintes do varejo.

Mato Grosso do Sul

  • Setembro de 2017 para contribuintes com faturamento acima de 1,8 milhões  em 2016.

Rio Grande do Sul

  • Janeiro 2018 para todos os contribuintes do varejo.

21 de agosto de 2017 / Noticias

Compartilhar nas Redes Sociais

Comentários

Nenhum comentário até o momento.

Deixar uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

0 Flares Twitter 0 Facebook 0 Google+ 0 Email -- 0 Flares ×