Novos campos serão validados pela NF-e a partir de Julho/2016


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Novos campos serão validados pela NF-e a partir de Julho/2016

A partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação.

Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria.

A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias:

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

Operação interestadual – Alíquota de 7% e 12%

 

Operação interestadual – Alíquota de 4%

Operação interestadual – Alíquota de 4%

Código de Origem da Mercadoria: Tabela A do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de Dezembro de 1970

Código de Origem da Mercadoria: Tabela A do Anexo ao Convênio ICMS S/N de 15 de Dezembro de 1970

Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria.

Estas regras de validação dos arquivos da NF-e constam da NT 2015.003 (Versão 1.80) e serão aplicadas a partir de 1º de julho de 2016.

alteracao-nfe-4

A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados.

alteracao-nfe-5

alteracao-nfe-6

Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrangeiras, a alíquota do ICMS será de 4% e se a mercadoria for nacional será de 7% ou 12% (observadas às exceções).

Para evitar rejeição do arquivo da NF-e é necessário analisar e sanear possíveis inconsistências existentes nos parâmetros até 30 de junho.

10 de junho de 2016 / Noticias

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